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[ CÓDIGO DE CONDUTA ]

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Touzon, Batalha, Fontes & Azevedo Sociedade de Advogados

Rio de Janeiro

Fevereiro de 2022

 

 

1. Sumário

 

Capítulo 1º: Objetivo

Capítulo 2º: Ética, Boas Práticas e Urbanidade

Capítulo 3º: Inexistência de Conflito de Interesses

Capítulo 4º: Atenção a Legislação Anticorrupção e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro

Capítulo 5º: Vigência

Capítulo 6º: Disposições Gerais

 

Capítulo 1º: Objetivos

 

O Escritório de Touzon, Batalha, Fontes e Azevedo Sociedade de Advogados (TBFA Advogados) rege-se pelo disposto na Lei 8.906/94, no Código de Ética da Advocacia, nos preceitos de boa-fé, mutualismo, respeito a vida e a saúde, e com atenção as melhores práticas da advocacia, em especial as leis anticorrupção vigentes.

 

O TBFA Advogados é um escritório de advocacia especializado na atuação corporativa nos âmbitos tributário, trabalhista e regulatório da saúde, diante da área de atuação do escritório, voltada para a atenção de clientes corporativos, e ainda, da edição de leis e condutas dirigidas a verificação do padrão e conduta da advocacia, o escritório edita o presente código de ética e conduta, a fim de nortear as ações do escritório, bem como de toda a equipe.

 

Capítulo 2º: Ética, Boas Práticas e Urbanidade

 

Os integrantes do TBFA Advogados estão sujeitos ao previsto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente regido pela Lei 8.906/94.

 

Além do previsto na Lei, os integrantes do TBFA Advogados devem observar a cordialidade, urbanidade, comportamento não discriminatório, inclusivo e ainda respeitar as diferenças de opinião, crença e ideologia no trato pessoal com os colegas, bem como no relacionamento com os clientes.

 

Os integrantes do TBFA Advogados declaram expressamente não compactuar com qualquer prática desleal, ilegal ou anticoncorrencial, executada por seus clientes ou terceiros.

 

Os integrantes do TBFA Advogados devem conferir o adequado suporte a seus colegas, orientando-os pela busca do conhecimento jurídico e intelectual que agregue maior conhecimento técnico, melhores práticas e resultados as atividades do escritório, bem como a satisfação pessoal da equipe.

 

É vedado aos integrante do TBFA Advogados receber qualquer vantagem, bonificação ou presente, de clientes diante do exercício de sua atividade, ainda que sob o pretexto da regularidade do evento.

 

Cláusula 3ª: Inexistência de Conflito de Interesses

 

Todos novos clientes e suas demandas serão avaliadas quanto a existência de conflito de interesses, independentemente de sua natureza (contenciosa ou consultiva), cabendo a avaliação criteriosa do for identificado.

 

A equipe vinculada ao TBFA Advogados, na prática de suas atividades profissionais paralelas, deverá igualmente avaliar a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses com o escritório, devendo comunicar imediatamente ao sócio patrimonial, o evento identificado a fim de que este seja criteriosamente avaliado.

 

Capítulo 4º: Atenção a Legislação Anticorrupção e de Prevenção a Lavagem de Dinheiro

 

Todos os integrantes do TBFA Advogados   devem comportar-se de modo a cumprir e fazer cumprir as normas de combate à corrupção, mormente o disposto no Código Penal Brasileiro, bem como na Lei Anticorrupção, atualmente regulada pela Lei 12.846/2013 e (ii) a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act) e a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior do Reino Unido (UK Bribery Act)

Por força disto, é vedado aos integrantes do TBFA Advogados: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, com o intuito de beneficiar a si ou a qualquer cliente.

 

É vedado ainda a facilitar o pagamento ou intermediar qualquer pagamento a agente público ou privado direta ou indiretamente, em razão de vantagem indevida a agente público ou privado, com o intuito de beneficiar a si ou a qualquer cliente.

 

Capítulo 5º: Vigência

 

O presente código de Ética e Conduta do TBFA Advogados tem vigência na data de sua edição, cabendo a todos os integrantes do escritório ter conhecimento do mesmo, bem como da legislação correlata que lhe confere suporte.

 

Para fins da adequada divulgação a terceiros e clientes, o presente deverá ser publicado no site do escritório em guia própria, assegurando sua notoriedade e publicidade.

 

Capítulo 6º: Disposições Gerais

 

O presente código de ética e conduta aplica-se a todas as relações jurídicas já em curso, cabendo a adequação dos processos de trabalho e rechecagem dos eventos já produzidos.

 

Quaisquer alterações ao presente código serão imediatamente publicadas no site do TBFA Advogados, assegurando a publicidade da informação, que invariavelmente deverá ser destacada.

 

A equipe do TBFA Advogados deve zelar pela aplicação do presente código, devendo dirimir as dúvidas com os sócios patrimoniais, por meio de consulta formal.

 

Quaisquer violações ao presente código devem ser imediatamente comunicadas aos sócios patrimoniais, que adotará as medidas de checagem adequadas, assegurando a absoluta ausência de punição do denunciante.